Artigo de Alexandre Herlin sobre como o MCMV permite que empreendimentos se enquadrem no RET para renda mensal até a Faixa 1, Lei Federal nº.
Buscando diminuir as lacunas e promover a igualdade social nas áreas urbanas, a recente legislação trouxe de volta o renomado Minha Casa Minha Vida (MCMV), com o intuito de suprir as necessidades habitacionais de famílias de menor poder aquisitivo, especialmente aquelas que possuem uma renda mensal de até R$ 2.640,00, enquadradas na Faixa 1 do Programa habitacional.
O Minha Casa Minha Vida (MCMV) se destaca como uma importante iniciativa governamental que visa não apenas oferecer moradia digna, mas também fomentar o desenvolvimento social e econômico das regiões contempladas, proporcionando assim uma melhoria significativa na qualidade de vida dos beneficiados. Este programa habitacional representa uma importante ferramenta para combater as desigualdades no acesso à moradia e garantir o direito constitucional de habitação adequada para todos os cidadãos brasileiros.
Benefícios do Programa habitacional Minha Casa Minha Vida
O Programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV) trouxe uma série de vantagens não apenas para as famílias de baixa renda, mas também para as incorporadoras imobiliárias. Com a recente reabertura do projeto, novas oportunidades surgem, especialmente no que diz respeito aos benefícios fiscais previstos na Lei Federal nº 10.931/2004.
Uma das principais mudanças trazidas pela Lei Federal nº 14.620/2023 foi a simplificação do cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) para as incorporações que fazem parte do MCMV. Isso é realizado por meio do regime especial de tributação (RET), que anteriormente exigia um percentual de 4% sobre as receitas totais, mas que agora diminui para 1% para projetos de interesse social.
Dentro desse contexto, é fundamental ressaltar que a renda mensal até Faixa Urbano 1 é um requisito essencial para a aplicação dessas vantagens fiscais. A comprovação da renda na Faixa Urbano 1 deve ser feita no momento da celebração do contrato de venda das unidades autônomas resultantes do empreendimento.
Uma das grandes novidades trazidas pela nova lei é a flexibilização dos requisitos para a fruição do RET de 1%. Anteriormente, o valor máximo da unidade era um ponto a ser considerado, mas agora, mesmo que a unidade tenha valor superior a R$ 100.000,00, ainda é possível usufruir desse benefício fiscal, desde que as famílias atendam aos requisitos de renda.
É importante destacar que a lei não estabelece uma proporção específica de unidades a serem comercializadas dentro da Faixa Urbano 1 para ter direito ao RET de 1%. Isso significa que as incorporadoras têm certa liberdade para decidir como distribuir as vendas dentro das diferentes faixas de renda do MCMV. Algumas empresas têm considerado adotar um regime misto, aplicando o RET de 1% para as unidades destinadas à Faixa Urbano 1 e o RET de 4% para as demais unidades.
No entanto, é crucial ressaltar que a correta interpretação da legislação é essencial para garantir o cumprimento das regras e a obtenção dos benefícios fiscais. A Receita Federal do Brasil é responsável por regulamentar a aplicação dessas normas, garantindo que o Programa Minha Casa Minha Vida continue sendo uma importante iniciativa para o desenvolvimento habitacional do país.
Fonte: © Estadão Imóveis
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